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O que é a Certificação por Competência ?

A Certificação por Competência, respaldada pelo artigo 41 da Lei 9.394/96, é um processo de avaliação e reconhecimento das habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo da vida, seja por meio de experiência profissional, aprendizado informal ou educação formal. Este método identifica e valida as competências individuais, oferecendo uma maneira flexível e abrangente de reconhecer as realizações de um indivíduo.
- Todo Processo é 100% Legal
- Cursos Reconhecidos Pelo MEC
- Registro Publicado no SISTEC
Todos os nossos processos de certificação
são reconhecidos pelos seus devidos orgãos regulamentares







Nossos Cursos Técnicos
- Técnico em Eletrotécnica
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- Técnico em Petróleo e Gás

Ficou Alguma Dúvida?
Veja algumas das dúvidas mais frequentes de nossos alunos!
Até 40 dias úteis, aproximadamente.
Sim. Totalmente online!
Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá
requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.
Sim. Nossa instituição é reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.
Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de Setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.